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Projeto de David Soares obriga a inserção do símbolo de autismo em placas de atendimento prioritário

A proposta visa uniformizar a legislação em todo território nacional para garantir a sinalização da ‘fita quebra-cabeça’



O Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal David Soares, na Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 acrescentando recursos que obrigam a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento prioritário.


O PL acrescenta à lei promulgada no ano de 2000, que empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados às pessoas com espectro autistas. A proposta requer também que os serviços públicos e estabelecimentos privados insiram nas placas de atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça” que é o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA.


A fita quebra-cabeça é um símbolo internacional que representa o mistério e a complexidade do TEA. “Os serviços públicos e privados precisam atender e assegurar crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista. Mais que inclusão, é reconhecer a importância do tema”, disse o deputado.


O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são 70 milhões de pessoas com autismo no mundo. Já no Brasil, a estimativa é de que 2 milhões de pessoas possuam algum grau do transtorno.


Vale lembrar que recentemente o governo federal sancionou uma lei que trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.


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